Publicado no DOU despacho da Secretaria Geral do MEC revogando decisão contrária à FCJP

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Torna sem efeito o Despacho nº 89/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC. Processo MEC Nº 23000.016869/2007-11 Em cumprimento às decisões nºs 270/2009-A, 415/2009-A e 424/2009-A do MM. Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça Federal

Publicado no DOU despacho da Secretaria Geral do MEC revogando decisão contrária à FCJP

Vitória da FCJP! Publicado na página 22 do Diário Oficial da União, seção 1 número 242, desta sexta-feira, 18 de dezembro de 2009, o Despacho da Secretaria Geral do Ministério da Educação revogando e tornando sem efeito despacho anterior contrário à FCJP. Leia na íntegra a publicação. Veredicto final FAVORÁVEL à FCJP.  A todos os que acreditaram na FCJP, a vitória é nossa!

 



DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 15 de dezembro de 2009
Nº 201-MEC/SESU/DESUP/CGSUP -

Interessado: Faculdade Cidade João Pinheiro
Ementa: Em cumprimento a determinação judicial, proferida em sede de Mandado de Segurança nº 2009.34.00.29502-3, revoga integralmente o Despacho nº 56/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, expedido em 11/08/2009, que aplicou penalidade de descredenciamento da Faculdade Cidade João Pinheiro. Torna sem efeito o Despacho nº 89/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC. Processo MEC Nº 23000.016869/2007-11 Em cumprimento às decisões nºs 270/2009-A, 415/2009-A e 424/2009-A do MM. Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça Federal, proferida em sede do Mandado de Segurança nº 2009.34.00.29502-3, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:

1.Fica integralmente revogado o Despacho nº 56/2009-CGSUP/ DESUP/SESu/MEC, expedido em 11 de agosto de 2009, e publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2009, ficando restabelecidos todos os direitos conferidos à Faculdade Cidade de João Pinheiro pelo Ministério da Educação quanto ao seu credenciamento e autorização para ministrar os cursos superiores de bacharelado em Administração, Biomedicina, Enfermagem e Fisioterapia e de Licenciatura em Biologia, Educação Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Química, Normal Superior e Pedagogia.

2.Seja sobrestado o processamento do recurso administrativo interposto pela Faculdade Cidade João Pinheiro, contra a decisão contida no Despacho nº 56/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, expedido em 11 de agosto de 2009, e publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2009.

3.Seja tornado sem efeito o Despacho nº 89/2009-CGSUP/ DESUP/SESu/MEC, expedido em 1º de outubro de 2009, e publicado no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2009.

4.Seja o MM. Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça Federal informado da publicação do presente Despacho.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Fonte: Assessoria de Comunicação da FCJP

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